top of page
Buscar

Naturalização italiana por matrimônio

  • sheilasader
  • 28 de nov. de 2024
  • 1 min de leitura

A naturalização por matrimônio é uma concessão do governo italiano aos cônjuges casados com cidadãos italianos.


Deste modo o cônjuge não italiano poderá se beneficiar dos principais privilégios adquiridos pelo cidadão italiano.


Os benefícios seriam:


·      Ter acesso a um dos passaportes mais cobiçados mundialmente;

·      Possibilidade de residir e trabalhar na Comunidade Européia;

·      Estudar em Universidades européias renomadas;

·  Possibilidade de abrir e/ou expandir seu negócio para os Estados Unidos com investimentos bem abaixo do exigido para brasileiros;

·      Emissão de “visto online” para ingressar nos Estados Unidos e Canadá sem burocracia e com agilidade.


 Os requisitos são:


Do requerente:


·      Esposas ou maridos casados no civil há pelo menos três anos ou há um ano e meio se o casal possuir filhos menores de idade em comum;

·      O requerente deve estar com o Certificado de Proficiência na língua italiana nível B1, em mãos;

·    Caso tenha residido no exterior, por mais de 06 meses, o requerente deverá obter os antecedentes criminais dos países em que residiu;

·      O vínculo conjugal deve ser mantido até o momento da concessão da cidadania italiana.

Do cônjuge Italiano

·      O casamento civil deve estar transcrito em um “Comune” na Itália;

·      O cadastro AIRE deve estar atualizado com relação às informações de endereço, estado civil e filhos menores.


Se tiver interesse em obter a naturalização por matrimônio, poderemos auxiliá-lo em todo o processo.

 
 
 

Comentários


Fale conosco

Avenida Brigadeiro Luis Antônio, 3097 sala 1008 - São Paulo/SP

whatsapp

(11)  97886-7812

Telefone e Whatsapp

© 2023 por Dignità Cidadania. 

facebook-dignita
instagram-dignita
bottom of page