Naturalização italiana por matrimônio
- sheilasader
- 28 de nov. de 2024
- 1 min de leitura
A naturalização por matrimônio é uma concessão do governo italiano aos cônjuges casados com cidadãos italianos.
Deste modo o cônjuge não italiano poderá se beneficiar dos principais privilégios adquiridos pelo cidadão italiano.
Os benefícios seriam:
· Ter acesso a um dos passaportes mais cobiçados mundialmente;
· Possibilidade de residir e trabalhar na Comunidade Européia;
· Estudar em Universidades européias renomadas;
· Possibilidade de abrir e/ou expandir seu negócio para os Estados Unidos com investimentos bem abaixo do exigido para brasileiros;
· Emissão de “visto online” para ingressar nos Estados Unidos e Canadá sem burocracia e com agilidade.
Os requisitos são:
Do requerente:
· Esposas ou maridos casados no civil há pelo menos três anos ou há um ano e meio se o casal possuir filhos menores de idade em comum;
· O requerente deve estar com o Certificado de Proficiência na língua italiana nível B1, em mãos;
· Caso tenha residido no exterior, por mais de 06 meses, o requerente deverá obter os antecedentes criminais dos países em que residiu;
· O vínculo conjugal deve ser mantido até o momento da concessão da cidadania italiana.
Do cônjuge Italiano
· O casamento civil deve estar transcrito em um “Comune” na Itália;
· O cadastro AIRE deve estar atualizado com relação às informações de endereço, estado civil e filhos menores.
Se tiver interesse em obter a naturalização por matrimônio, poderemos auxiliá-lo em todo o processo.



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