Cidadania italiana por descendência ou naturalização por matrimônio?
- sheilasader
- 28 de nov. de 2024
- 2 min de leitura
Os temas de cidadania por descendência e naturalização por matrimônio já foram tratados separadamente de forma detalhada em outros artigos no blog (“Passo a passo para obter a cidadania italiana por descendência”), por isso neste artigo ficaremos restritos a realizar uma comparação das 2 modalidades.
Em algumas situações, o interessado na cidadania é descendente de italiano, podendo solicitar o reconhecimento por descendência (jus sanguinis – direito de sangue), mas também é casado civilmente com uma pessoa que teve a cidadania reconhecida e neste caso poderia solicitar a naturalização por matrimônio.
Na prática os benefícios de obtenção de um passaporte italiano, acesso a todos os 27 países da União Européia, como por exemplo a própria Itália, França, Portugal, Espanha, Irlanda, Alemanha, Grécia entre outros para estudar, trabalhar ou simplesmente residir e acesso a alguns países (como por exemplo USA, Canadá e Japão) sem a necessidade de visto são são equivalentes nas 2 modalidades.
A preparação da documentação para o processo por descendência é mais complexa pois envolve identificação do antepassado italiano, levantamento da árvore genealógica, emissão das certidões, análise técnica, eventuais retificações, tradução e apostilamento. Além da dificuldade com as filas dos Consulados. Ou necessidade de viajar para a Itália. Ou contratação de advogado na Itália.
Por outro lado, na naturalização por matrimônio, a documentação e o procedimento junto ao Consulado são bem mais simples e de menor custo.
Entretanto, existe a exigência do conhecimento do idioma italiano, necessitando sua comprovação através de exame de proficiência nível B1 (intermediário) aplicado por escolas no Brasil credenciadas por instituições italianas. O prazo do processo após a apresentação da documentação normalmente é de 1 ano, podendo estender até 3 anos.
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